Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 28/05/2009 · 2 redações registradas
Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35 desta Lei, aplica-se o disposto no art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. .
Redação dada pela Lei nº 11.941 de 27/05/2009 (DOU 28/05/2009).
Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35, aplica-se o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
vigente 04/12/2008 → 28/05/2009 · Medida Provisória nº 449 de 03/12/2008
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