Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 28/05/2009 · 2 redações registradas
O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: .
Redação dada pela Lei nº 11.941 de 27/05/2009 (DOU 28/05/2009).
O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do art. 32 no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:
vigente 04/12/2008 → 28/05/2009 · Medida Provisória nº 449 de 03/12/2008
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