Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · dispositivo revogado
O salário-base de que trata o inciso III do art. 28 é determinado conforme a seguinte tabela: ESCALA DE SALÁRIOS-BASE ESCALA DE SALÁRIOS BASE CLASSE SALÁRIO - BASE NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA EM CADA CLASSE (INTERSTÍCIOS) (Valores atualizados pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) 16
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