Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 21/11/1998 · 2 redações registradas
O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social. .
Redação dada pela Lei nº 9.711 de 20/11/1998 (DOU 21/11/1998).
O Tesouro Nacional entregará os recursos destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social aos respectivos órgãos e unidades gestoras nos mesmos prazos legais estabelecidos para a distribuição dos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.3
vigente 25/07/1991 → 21/11/1998
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.