Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 21/11/1998 · 2 redações registradas
Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações desta Lei de Saúde e Assistência Social. .
Redação dada pela Lei nº 9.711 de 20/11/1998 (DOU 21/11/1998).
Para o pagamento dos Encargos Previdenciários da União (EPU) poderão contribuir os recursos da Seguridade Social, referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 desta lei, nas proporções do total destas despesas, estipuladas pelo seguinte cronograma:2
vigente 25/07/1991 → 21/11/1998
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