Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 25/07/1991
É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. Seção II
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