Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 29/11/1999 · 2 redações registradas
O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. .
Redação dada pela Lei nº 9.876 de 26/11/1999 (DOU 29/11/1999).
O servidor civil ou militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, é excluído do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta lei, desde que esteja sujeito a sistema próprio de previdência social.
vigente 25/07/1991 → 29/11/1999
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