Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação original · 2 redações registradas
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida.
vigente 25/07/1991 → ?
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