Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 26/05/2026
No caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento administrativo.
Redação dada pela Lei nº 15.415 de 25/05/2026 (DOU 26/05/2026).
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