Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · dispositivo revogado
O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
Redação dada pela Medida Provisória nº 871 de 18/01/2019 (DOU 18/01/2019).
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