Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 21/11/1998 · 2 redações registradas
Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento.
Redação dada pela Lei nº 9.711 de 20/11/1998 (DOU 21/11/1998).
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) deverá indicar cidadão de notório conhecimento na área para exercer a função de Ouvidor Geral da Previdência Social, que terá mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a sua recondução.
vigente 25/07/1991 → 21/11/1998
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