Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 27/12/2006
O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Redação dada pela Lei nº 11.430 de 26/12/2006 (DOU 27/12/2006).
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