Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 18/06/2019 · 2 redações registradas
Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
Redação dada pela Lei nº 13.846 de 18/06/2019 (DOU 18/06/2019).
Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
vigente 25/07/1991 → 18/06/2019
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