Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 02/06/2015 · 3 redações registradas
No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:
Redação dada pela Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015 (DOU 02/06/2015).
No cálculo do valor da renda mensal do benefício do segurado empregado e trabalhador avulso, serão contados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis.
vigente 25/07/1991 → 29/04/1995
No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:
vigente 29/04/1995 → 02/06/2015 · Lei nº 9.032 de 28/04/1995
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