Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 05/11/2015 · 2 redações registradas
O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
Redação dada pela Lei nº 13.183 de 04/11/2015 (DOU 05/11/2015).
O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
vigente 18/06/2015 → 05/11/2015 · Medida Provisória nº 676 de 17/06/2015
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