Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 22/12/2008 · 2 redações registradas
O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
Redação dada pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 (DOU 22/12/2008).
O INSS utilizará, para fins de cálculo do salário-de-benefício, as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre as remunerações dos segurados.
vigente 09/01/2002 → 22/12/2008 · Lei nº 10.403 de 08/01/2002
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