Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 29/11/1999 · 2 redações registradas
O salário-de-benefício consiste:
Redação dada pela Lei nº 9.876 de 26/11/1999 (DOU 29/11/1999).
O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
vigente 25/07/1991 → 29/11/1999
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.