Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 29/04/1995 · 2 redações registradas
O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
Redação dada pela Lei nº 9.032 de 28/04/1995 (DOU 29/04/1995).
O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
vigente 25/07/1991 → 29/04/1995
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