Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 05/05/2022
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte:
Redação dada pela Lei nº 14.331 de 04/05/2022 (DOU 05/05/2022).
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