Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · dispositivo revogado
Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o julgamento dos recursos das decisões constantes de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente, na forma do regulamento.
Redação dada pela Medida Provisória nº 1.113 de 20/04/2022 (DOU 20/04/2022).
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