Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 18/06/2019 · 2 redações registradas
O INSS, para o exercício de suas competências, observado o disposto nos incisos XI e XII do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, terá acesso aos dados necessários para a análise, a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados, em especial aos dados:
Redação dada pela Lei nº 13.846 de 18/06/2019 (DOU 18/06/2019).
O INSS, para o exercício de suas competências, observado o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, terá acesso a todos os dados de interesse para a recepção, a análise, a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados, em especial:
vigente 18/01/2019 → 18/06/2019 · Medida Provisória nº 871 de 18/01/2019
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