Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 18/06/2019 · 2 redações registradas
O pagamento de prestações pela Previdência Social em decorrência dos casos previstos nos incisos I e II do caput do art. 120 desta Lei não exclui a responsabilidade civil da empresa, no caso do inciso I, ou do responsável pela violência doméstica e familiar, no caso do inciso II.
Redação dada pela Lei nº 13.846 de 18/06/2019 (DOU 18/06/2019).
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
vigente 25/07/1991 → 18/06/2019
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.