Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 07/07/2020
Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.
Redação dada pela Lei nº 14.020 de 06/07/2020 (DOU 07/07/2020).
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