Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 07/07/2015
No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.
Redação dada pela Lei nº 13.146 de 06/07/2015 (DOU 07/07/2015).
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