Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 16/04/1994 · 2 redações registradas
O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado.
Redação dada pela Lei nº 8.870 de 15/04/1994 (DOU 16/04/1994).
O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador cujo mandato não terá prazo superior a 6 (seis) meses, podendo ser renovado.
vigente 25/07/1991 → 16/04/1994
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