Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 06/02/2004
O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Redação dada pela Lei nº 10.839 de 05/02/2004 (DOU 06/02/2004).
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