Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 · redação original · 2 redações registradas
A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.
A perda da qualidade de segurado após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios.
vigente 25/07/1991 → ?
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