Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 · redação vigente desde 05/09/2019
Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado:
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.