Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 · redação vigente desde 01/04/2022
Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
Redação dada pela Lei nº 14.321 de 31/03/2022 (DOU 01/04/2022).
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.