Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 · redação vigente desde 30/10/2025
Solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado.
Redação dada pela Lei nº 15.245 de 29/10/2025 (DOU 30/10/2025).
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