Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 · redação vigente desde 24/12/2019
As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.
Redação dada pela Lei nº 13.964 de 24/12/2019 (DOU 24/12/2019).
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