Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 · redação original · 2 redações registradas
Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. Pena multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.
Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce:
vigente 13/10/1941 → ?
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