Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 13/10/1941
Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem: Pena multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. CAPíTULO IV DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.