Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 13/10/1941
Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia: Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. Abuso na prática da aviação
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.