Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 13/10/1941
Provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa: Pena multa, de um a dez contos de réis, se o fato não constitue crime contra a incolumidade pública.
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