Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 · redação vigente desde 13/10/1941
Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela: Pena prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.