Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 · redação vigente desde 18/06/2004 · 2 redações registradas
O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Redação dada pela Lei nº 10.884 de 17/06/2004 (DOU 18/06/2004).
O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
vigente 23/12/2003 → 18/06/2004
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