Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 · redação vigente desde 20/06/2008 · 2 redações registradas
A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
Redação dada pela Lei nº 11.706 de 19/06/2008 (DOU 20/06/2008).
A classificação legal, técnica e geral, bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos ou permitidos será disciplinada em ato do Chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
vigente 23/12/2003 → 20/06/2008
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