Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 · redação vigente desde 23/12/2003
Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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