Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 · redação vigente desde 20/06/2008 · 3 redações registradas
O Ministério da Justiça disciplinará a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
Redação dada pela Lei nº 11.706 de 19/06/2008 (DOU 20/06/2008).
O Ministério da Justiça disciplinará a forma e condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. .
vigente 29/06/2007 → 01/02/2008 · Medida Provisória nº 379 de 28/06/2007
O Ministério da Justiça disciplinará a forma e condições do credenciamento de profissionais, pela Polícia Federal, para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
vigente 01/02/2008 → 20/06/2008 · Medida Provisória nº 417 de 31/01/2008
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