Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 · redação vigente desde 23/12/2003
Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos: I ao registro de arma de fogo; II à renovação de registro de arma de fogo; III à expedição de segunda via de registro de arma de fogo; IV à expedição de porte federal de arma de fogo; V à renovação de porte de arma de fogo; VI à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.