Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 18/03/2019 · 2 redações registradas
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Redação dada pela Lei nº 13.812 de 16/03/2019 (DOU 18/03/2019).
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
vigente 16/07/1990 → 18/03/2019
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