Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 04/01/2019 · 3 redações registradas
A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Redação dada pela Lei nº 13.798 de 03/01/2019 (DOU 04/01/2019).
É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
vigente 16/07/1990 → 09/03/2016
É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
vigente 09/03/2016 → 04/01/2019 · Lei nº 13.257 de 08/03/2016
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