Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 15/01/2024
As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.
Redação dada pela Lei nº 14.811 de 12/01/2024 (DOU 15/01/2024).
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