Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 04/08/2009
É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas. Vigência
Redação dada pela Lei nº 12.010 de 03/08/2009 (DOU 04/08/2009).
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