Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 23/11/2017 · 2 redações registradas
A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
Redação dada pela Lei nº 13.509 de 22/11/2017 (DOU 23/11/2017).
A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
vigente 16/07/1990 → 23/11/2017
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