Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 19/01/2012
Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público.
Redação dada pela Lei nº 12.594 de 18/01/2012 (DOU 19/01/2012).
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