Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 19/01/2012
A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.
Redação dada pela Lei nº 12.594 de 18/01/2012 (DOU 19/01/2012).
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