Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 04/08/2009
Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei: Vigência
Redação dada pela Lei nº 12.010 de 03/08/2009 (DOU 04/08/2009).
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