Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 02/10/2009 · 2 redações registradas
Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: .
Redação dada pela Lei nº 12.038 de 01/10/2009 (DOU 02/10/2009).
Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
vigente 16/07/1990 → 02/10/2009
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